Inicialmente, para podermos responder esse questionamento, precisamos entender, primeiramente, o que são animais de suporte emocional para, então, possivelmente enquadrar as calopsitas como animais de suporte emocional para que possam lutar pelos direitos de um animal de suporte emocional, inclusive para viagem na cabine do avião.
A assistência prestada por um animal de suporte emocional tem finalidade terapêutica pois minimiza os sintomas da ansiedade, traz suporte, estimula a socialização, contribui para a manutenção do equilíbrio emocional do tutor, proporcionando considerável melhora no tratamento da sua saúde mental. Vários estudos científicos comprovam que a relação entre humanos e pets ajuda a liberar ocitocina, hormônio que auxilia na redução do estresse e no aumento da sensação de bem-estar.
Neste sentido, o principal benefício dos animais de apoio emocional é a sua presença, ou seja, o contato direto com o paciente. Por isso, sendo animal de suporte emocional, há necessidade deste viajar junto ao seu tutor (no colo ou aos pés), de modo a amenizar eventuais crises de ansiedade ou de angústia, bem como é essencial para evitar o agravamento de seu transtorno.
De acordo com os especialistas, os animais de assistência emocional “diminuem a frequência de batimentos cardíacos e equilibram a pressão arterial”, atesta a Prof.ª Me. Adriana Marques dos Santos, do Centro Universitário Celso Lisboa – Rio de Janeiro/RJ
“Existe um crescimento contínuo de casos em que pessoas estão sendo beneficiadas por esse tipo de suporte emocional, e a cada dia tornam-se mais evidentes a importância e a aceitação dessa prática terapêutica”, completa a psicóloga Luciane Christo Cavalcanti Malizia. https://g1.globo.com/olha-que-legal/noticia/2019/04/02/muito-mais-que-um-pet-conheca-prince-um-animal-de-suporte-emocional.ghtml
Neste sentido, a ciência demonstra que não há restrições à espécie do animal, mas sim seu papel como suporte emocional, em um auxílio recíproco de convivência, havendo uma troca de afetos entre o animal e seu tutor, podendo estes serem de outras espécies, visto que não há a necessidade de um requisito ou uma habilidade específica ao animal.
Desta feita, temos que, tais como os cães, já aceitos pela companhia aérea, as calopsitas podem, sim, ser considerados animais de suporte emocional, assim como outrora a justiça já o fez com hamsters (caso Ivy), coelhos (caso Boo) e outras espécies, como porquinhos da índia ou hamster.
Assim sendo, resta saber quais os direitos que uma calopsita de suporte emocional detém quanto ao embarque aéreo.
Isto porque, no que se refere à normatização acerca do tema, tem-se que no ordenamento jurídico brasileiro não há regulamentação específica para o transporte de animal de apoio emocional dentro da cabine de aeronaves de empresas aéreas brasileiras, no momento existe apenas o Projeto de Lei 3759/20 em tramitação que aborda o assunto.
Por outro lado, a Lei nº 11.126/05, DL nº 5.904/06 e Resolução nº 280/2013 da ANAC dispõem sobre o transporte e a permanência de cão-guia em ambientes coletivos. Desse modo, na ausência da legislação própria não existe justificativa plausível para proibição das companhias aéreas em transportar o animal de apoio emocional juntamente do tutor, na cabine.
Isto porque, o estatuto de pessoas com deficiência (PCD), norma aplicável àqueles que fazem acompanhamento médico/terapêutico com diagnóstico de alguma patologia psicológica ou psiquiátrica, trouxe ao direito o princípio da igualdade aos deficientes, ou seja, todos os deficientes têm o mesmo direito de ter superada as barreiras, sejam elas sensoriais, físicas, psicológicas, etc.
Com isso, tanto quanto o PCD visual que tem a resposta legislativa para superar sua barreira (cegueira e interação ao ambiente) com o “cão guia”, o PCD com transtornos psicológicos e psiquiátricos detém o mesmo direito, porém, neste caso, de portar um animal de “suporte emocional”.
Neste sentido, até 2021 as companhias levavam normalmente os animais de suporte emocional (ESAN), porém, a partir de então, passaram a somente levar animais de “serviço emocional” (SVAN), ou seja, somente o cão guia/cão ouvinte, visto que é o único animal de serviço reconhecido por lei, rejeitando os embarques dos demais cães de serviço e de todos os animais de suporte emocional.
Ocorre que, não há no Brasil, atualmente, lei vigente que discipline o animal de suporte emocional e nem o de “serviço psiquiátrico”, razão pela qual, na lacuna legislativa, que se busca o Poder Judiciário para aplicação analógica da regra já existente, sanando a lacuna e satisfazendo o direito trazido pelo estatuto PCD.
Aliás, é justamente esta a principal função do Poder Judiciário, o de interpretar a legislação e sanar os conflitos sociais de maneira a equilibrar os direitos em colisão, pacificando este conflito.
Neste sentido, tivemos a vitória do Lollo, que conquistou, de maneira inédita, o reconhecimento na justiça de animal de suporte emocional de sua tutora e, com isso, teve o direito de embarque na cabine da aeronave, após decisão judicial. Vejamos.
Assim, o Lollo, reconhecido como animal de suporte emocional, mesmo sendo uma calopsita, quebrou um ciclo onde as companhias tendem a aceitar apenas cachorros como animais de suporte emocional e teve o direito de embarcar na cabine garantido, proporcionando um voo seguro para ele e tranquilo para a tutora.
Portanto, é notório que a calopsita tem um papel como parte na família multiespécie, podendo exercer, também, um papel de suporte emocional aos tutores, razão pela qual não há motivos para que as companhias neguem o embarque destas, devendo as negativas serem combatidas na justiça para que seja determinado o embarque, fazendo valer os direitos das calopsitas, e seus tutores, de ter um voo seguro.