Essa é uma dúvida que tem aparecido diversas vezes no dia a dia da advocacia animalista, visto que o fortalecimento da família multiespécie e a retomada das viagens e dos planos de morar fora do país, vem ampliando a necessidade destas famílias viajarem e, com isso, a busca por uma viagem segura e com todos juntos na cabine do avião.
Isto porque, existem 3 modalidades possível para a viagem de avião de um animal, vez que o mesmo pode ser levado na cabine do avião, junto ao tutor e demais passageiros; ou pode ser enviado pelo bagageiro da avião, ocasião em que irá junto com as malas e demais pertences na mesma aeronave ou, então, poderá ser enviado como “carga viva”, através de um avião de carga a ser despachado.
É claro que, priorizando a saúde e a vida de nossas calopsitas, a opção da cabine é sempre a mais procurada, mas, infelizmente, ela vem sendo negada pelas companhias aéreas, as quais se limitam a levar cães e gatos, fruto da antiga, e já extinta, portaria 676 da ANAC que permitia apenas estas 2 espécies.
Atualmente, a portaria 676 da ANAC não está mais valendo, porém a situação não mudou muito, pois hoje em dia vigora a resolução 400 da ANAC, a qual entregou às companhias aéreas a prerrogativa de decidir, e disciplinar, quais e como serão enviados os animais no transporte aéreo, o que vem causando a exclusão das calopsitas, visto que as 3 principais companhias nacionais negam calopsitas na cabine e as companhias internacionais, até mesmo as mais permissivas, também negam por serem vôos longos (transcontinentais).
Com isso, as calopsitas, caso precisem viajar, têm sido submetidas ao porão da aeronave ou à remessa por carga viva, situações que, por vezes, podem se mostrar perigosas, ante a separação dos tutores, o longo período, possíveis problemas mecânicos de pressurização e oxigênio no local ou, também, pelo pânico que os animais podem ser submetidos que podem prejudicar sua saúde ou até mesmo colocar sua vida em risco.
Assim, por se mostrar uma solução desproporcional, visto que todas as principais companhias aéreas que operam no Brasil negam calopsitas na cabine, cada vez mais o Poder Judiciário tem sido procurado para avaliar o conflito entre as regras das companhias aéreas com o transporte aéreo seguro e efetivo das calopsitas para aquelas que necessitam ir nessa modalidade por alguma comorbidade ou particularidade do animal, conforme orientação médica veterinária.
Nestes casos, cada vez mais, o Poder Judiciário tem se sensibilizado à causa animal e reconhecido que as calopsitas, assim como os demais animais, são titulares de direitos, e não meras coisas, reconhecendo, portanto, os direitos à vida, à saúde, à segurança, dentre outros direitos que levam à concessão da viagem em cabine, mesmo com a negativa da companhia aérea.
Portanto, diante da avaliação médica veterinária da necessidade da calopsita viajar na cabine junto ao tutor, bem como em se tratando de uma viagem essencial, como uma mudança por motivos pessoais ou profissionais, é possível buscar junto ao Poder Judiciário uma autorização judicial para que a calopsita possa viajar na cabine, equiparando-se aos cachorros e gatos já permitidos pelas companhias, ou aos coelhos os quais conquistaram esse direito em uma ação civil pública na Justiça Federal do Paraná, conforme a portaria 7.491 da ANAC.
Por fim, há, também, outra hipótese de viagem que é o embarque como suporte emocional, mas pela extensão do tema, deixaremos para uma próxima oportunidade.
